A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem comunicar, nos termos e para os efeitos do art. 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a um princípio de acordo com o Club Atlético Vélez Sársfield, para a cedência definitiva dos direitos de inscrição desportiva do jogador Otamendi.
Este acordo prevê o pagamento de um montante de 4.000.000 € (quatro milhões de euros) sendo que a FC Porto SAD garante 50% dos direitos económicos do jogador.
Mais se informa que a FC Porto SAD atribui ao C. A. Vélez Sársfield uma opção de venda dos restantes 50% dos direitos económicos, por 4.000.000 €, que pode ser exercida até 5 de Setembro de 2011.
A formalização final deste acordo está dependente da realização dos exames clínicos a que o atleta se irá submeter, com o consentimento do C. A. Vélez Sársfield, e da posterior assinatura de um contrato de trabalho do atleta com esta Sociedade.
O Conselho de Administração
CMVM
Este acordo prevê o pagamento de um montante de 4.000.000 € (quatro milhões de euros) sendo que a FC Porto SAD garante 50% dos direitos económicos do jogador.
Mais se informa que a FC Porto SAD atribui ao C. A. Vélez Sársfield uma opção de venda dos restantes 50% dos direitos económicos, por 4.000.000 €, que pode ser exercida até 5 de Setembro de 2011.
A formalização final deste acordo está dependente da realização dos exames clínicos a que o atleta se irá submeter, com o consentimento do C. A. Vélez Sársfield, e da posterior assinatura de um contrato de trabalho do atleta com esta Sociedade.
O Conselho de Administração
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